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Interior

Mãe apoiava que amante abusasse sexualmente da filha de 12 anos

30 junho 2011 - 05h11 Por Markito

A promotoria de Dourados acusa a mãe de uma adolescente de 12 anos, de presenciar o amante abusando sexualmente de sua própria filha. Conforme testemunhas e outras provas, a mãe também obrigava a garota assistir a relação sexual dela com o acusado.

O caso está sendo investigado pela Promotoria de Violência Doméstica e de Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência, de Dourados, representada pelo promotor de justiça Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior. Diante das provas e relatos de testemunhas ele acabou pedindo a prisão preventiva do casal, a fim de “garantir a segurança da vítima e testemunhas”.

A adolescente teria dito à polícia que não conseguia contar ao pai biológico sobre o amante da mãe e sobre os abusos que sofria. Com dificuldades em falar sobre o assunto, a denúncia só foi possível porque ela escreveu sobre o fato, e colocou em uma sacola que acabou sendo entregue ao pai.

Conforme a denúncia, a mãe esperava os outros filhos irem para escola, e ligava para o amante. A violência, tanto vaginal quanto anal, foi praticada algumas vezes na frente da mãe, que inclusive obrigava a filha assistir as relações sexuais que tinha com o agressor. O Ministério Público não descarta a possibilidade de outros filhos da acusada terem sido abusados pelo amante dela.

O promotor explica que a adolescente sofria constantemente ameaças de morte, para não denunciar a agressão. O casal também ameaçava levá-la para uma fazenda onde sofreria mais violência sexual por outros homens. O casal ainda dificultava o contato da vítima com o pai biológico.

O promotor explica que com a recente mudança no Código Penal Brasileiro, não é necessária a conjunção carnal, ou seja, a penetração, para ocorrer o estupro de vulnerável. Basta o agressor pedir que a vítima pegue seu órgão genital ou tocar na menor, que já está caracterizada a violência. A pena para esse tipo de crime varia de 8 a 15 anos de reclusão.

O casal também deverá responder pelo crime de satisfação lascívia, na presença de crianças e adolescentes, por ter obrigado a adolescente a assistir a relação sexual. No caso desse crime, a pena prevista pelo Código Penal Brasileiro é de 2 a 4 anos de reclusão. Se condenados pelos dois crimes, a mãe e o amante poderão ficar presos de 10 e 19 anos.

Casos de violências domésticas, tanto sexual quanto de agressão física podem ser denunciados no Ministério Público anonimamente.

Ana Maria Assis/ Com informações do Dourados Agora

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