Uma ação de desocupação foi ingressada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) para desocupar uma área pertencete à União que foi invadida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía Negra, em Ladário.
As terras têm sido irregularmente utilizadas para fins de lazer pelo invasor há pelo menos três anos. A ocupação impede a regeneração da área de preservação permanente do rio Paraguai e já foi objeto de ajuizamento e de ação penal.
O MPF afirma ter tentado por diversas vezes resolver o problema, mas o ocupante nunca respondeu às propostas de acordo. “Não tratamos aqui de situações em que o ocupante depende da área para moradia ou subsistência, mas do uso de uma área pública de relevante valor ambiental para instalação de um sítio de lazer. É flagrante o desrespeito ao meio ambiente e ao patrimônio público”, diz o procurador da República Wilson Rocha Assis.
A ação civil pública também pede que o responsável pela ocupação pague uma multa por danos morais coletivos pelos prejuízos causados ao meio ambiente, no valor mínimo de cinquenta mil reais. Os valores devem ser revertidos em proveito da APA da Baía Negra.
Reserva ambiental
A APA da Baía Negra é considerada um tesouro ambiental. Além das belezas naturais e da singularidade do bioma da região,um diagnóstico ambiental feito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) demonstrou que existem na região 19 sítios arqueológicos, dos quais 05 estão no interior da área de preservação.
Localizada na Estrada Codrasa, às margens do rio Paraguai, a área foi alvo de venda de terras da União e de ocupações irregulares denunciadas pelo Ministério Público Federal. A Unidade de Conservação, criada em 2010 através de um decreto do Município de Ladário, possui quase 6 mil hectares de extensão.
Camila Bertagnolli/Com informações do MPF
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