Em Dourados, um sem-teto, morador em um conjunto de barracos aos fundos da Vila Cachoeirinha, foi preso na manhã desta sexta-feira suspeito de manter uma plantação de maconha.
No quintal da casa dele, uma equipe do Serviço Reservado (P2), encontrou três pés de maconha. As plantas estavam embaixo de uma antena parabólica. Dentro do barraco a polícia encontrou um tablete de maconha e sementes da planta. Um segundo usuário também foi detido com o apoio da Força Tática.
Conforme a legislação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, artigo 28, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Ceyd Moreles
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