Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Turma Cível condenou a Viação Canarinho, de Corumbá, a pagar indenização a aluna da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) ofendida pela cobradora da empresa, mas consideraram elevado o valor de R$ 30 mil estipulado em primeira instancia.
Segundo informações do acontecido, R.A.S., detentora de retardamento mental com direito adquirido de transporte rodoviário gratuito, pegou um ônibus da Canarinho para chegar a APAE quando, por descuido e por sua situação mental, entrou no transporte coletivo pela roleta em vez de entrar pela porta de trás.
A cobradora teria passado a gritar com a aluna dizendo: "você é louca, débil mental, deficiente, você é boba, molonga" e outras palavras do mesmo nível".
"Diante das peculiaridades apresentadas nos autos, verifica-se que o valor de R$ 30 mil fixado em primeira instância mostra-se elevado, já que para fixação dos danos morais vários fatores devem ser levados em conta, por ter a indenização dupla finalidade, quais sejam, confortar a vítima e servir de punição ao causador do dano, verificando-se sua extensão, o grau de culpa ou dolo do violador, somado ainda à situação econômica do lesado e do causador do dano", explica o desembargador Marco André Nogueira Hanson.
Assim, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e até mesmo a defesa da empresa de transporte é justo a indenização a aluna, mas que o valor R$ 15 mil seria ideal a ser pago a família. Pelo fato da empresa ser de médio porte e a ofendida ser solteira e viver com seus pais.
Helton Verão
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