A prefeitura de Coxim, o Estado de Mato Grosso do Sul e a União terão de responder subsidiariamente pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas com uma trabalhadora da Sociedade Beneficente de Coxim, entidade privada mantenedora da Santa Casa. Assim determinou, em unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Em recurso, o Município de Coxim, o Estado de Mato Grosso do Sul e a União alegaram não manter relação de emprego com a trabalhadora.
O relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, ressalta em voto ser incontestável a prestação de serviços de saúde à população pelo SUS (Sistema Único de Saúde), assim como ficou demonstrado o recebimento de verbas públicas pela Sociedade Beneficente de Coxim para viabilizar o funcionamento hospitalar, conforme convênio firmado com o município.
O relator enfatiza que cabe ao município - artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal - a competência da prestação de serviços de atendimento à saúde da população, assim como a celebração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como o controle e a avaliação de execução, conforme a Lei 8.080/90, artigo 18, inciso X.
"Nesse contexto não vejo como imputar, no caso, responsabilidade à União e ao Estado de Mato Grosso do Sul pelo fato de o conveniado ter deixado de adimplir verbas trabalhistas com seus empregados. Está claro que cabia ao município acompanhar e fiscalizar a regular execução", julga o desembargador.
Para o relator, o município atraiu para si a responsabilidade pelas ações desenvolvidas no hospital, embora de modo subsidiário, uma vez que não atuou diretamente. "Nessa hipótese, se o conveniado não cumpre as obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados, responde o ente público", confirma o desembargador.
Ana Maria Assis/ Com informações do Edição de Notícias
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