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Interior

MP propõe ação contra prefeito de Maracaju

10 novembro 2011 - 17h20 Por Markito

O Ministério Público Estadual propôs ação pública para anular a negociação de um imóvel que originalmente pertencia à prefeitura, além de denunciar o prefeito Celso Luiz da Silva Vargas por ato de improbidade administrativa. A ação foi proposta por meio do promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva.

Conforme o processo, o município de Maracajú doou um terreno a Valdemar Barbosa Damascena, que transferiu a referida área para o próprio nome e, em menos de trinta dias, vendeu à Erimar Hildebrando por R$ 80 mil. O mesmo imóvel foi avaliado em R$ 120 mil.

A investigação aponta que o ato de doação descumpre a lei e fere princípios da Administração Pública, pois não foi aberto processo de licitação conforme estipula o artigo 17, § 4º, da Lei de Licitações, gerando prejuízo ao tesouro público, que teve desincorporado de seu patrimônio o imóvel em questão.

De acordo com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.632/2010, criada para a doação de alguns imóveis pertencentes ao município de Maracajú, os imóveis não podem ser desalienados, tampouco transferidos pelo prazo de três anos, sob pena de o imóvel ser reintegrado ao patrimônio do município.

Celso Luiz da Silva Vargas, atual prefeito da cidade, ciente do erro de conduta, promulgou as leis que favoreceram os demais requeridos. Dessa forma, conforme a ação, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa.

Para a Promotoria, Valdemar Barbosa Damascena atuou como “laranja”, a fim de que a propriedade de um terreno de domínio público fosse transferida a Erimar, sem custos a este ou abaixo do valor estimado, sendo que os mesmos contaram com a participação e colaboração do prefeito Celso Luiz da Silva Vargas.

A ação foi encaminhada à Justiça para apreciação e tomada das medidas cabíveis.

Adriana Queiroz/Fonte:MP-MS

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