O juiz José Domingues Filho, da 6ª. Vara Cível da Comarca de Dourados, indeferiu ontem (10), no final da tarde, o pedido formulado pelo ex-prefeito Ari Artuzi de “reintegração ao cargo de Prefeito Municipal para cumprimento do restante do mandato que lhe resta”, conforme Ação Declaratória com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela protocolada na quinta-feira (9) pelo advogado Leandro Gianny Gonçalves dos Santos.
Na sentença, José Domingues considerou que o Município de Dourados e a Câmara Municipal de Vereadores, instâncias as quais Artuzi recorreu para tentar reaver o mandato, não possuem legitimidade passiva para demandar o feito.
“As partes apontadas no polo passivo são ilegítimas, o que conduz e determina a rejeição da petição inicial na forma do artigo 295, II, do CPC (Código de Processo Civil)”, sustenta o magistrado. Os fundamentos invocados pelo advogado de Artuzi, citado como como deturpadores da livre manifestação da vontade, “a coação sofrida enquanto causa psíquica determinante da exaração do ato de renúncia ao cargo de prefeito municipal, não se estabelecem em face de qualquer conduta atribuível ao Poder Público local”, acrescenta José Domingues.
De acordo com o advogado do ex-prefeito, Ari Artuzi “sofreu medo, teve fome, sentiu saudades dos filhos, da esposa, prometeram prisão perpétua”. O juiz entendeu que a inicial, ao reportar o agente da coação (coator), “faz elocuções e menções genéricas e impessoais, indicando um contexto que lhe fora desfavorável, o que, em sede de verificação processual, não é assaz a determinar a legitimidade passiva da Municipalidade, já que não estabelece a pertinência subjetiva dessa pessoa política, nem mesmo estatui uma posição processual coincidente com a situação legitimadora tencionada pelo demandante”.
Helton Verão/Com informações do DouraNews
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