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Interior

Denúncia contra parlamentares por morte de vereador de Alcinópolis é aceita pela Justiça

16 fevereiro 2012 - 08h07 Por Markito

O juiz de direito Aluizio Pereira dos Santos aceitou denúncia do Ministério Público Estadual contra Eliênio Almeida de Queiroz, vereador e primeiro secretário da Câmara Municipal de Alcinópolis; Valter Runiz Dias de Souza, vereador e presidente da Casa; e Valdeci Lima de Oliveira, vice-presidente. Os três estão sendo acusados de envolvimento no assassinato de Carlos Antonio Costa Carneiro (PDT), de 40 anos, que foi morto com três tiros, no dia 26 de outubro de 2010, quando era presidente da Câmara Municipal em que os vereadores citados tornaram-se líderes.

A denúncia contra os três parlamentares é do dia 14 de dezembro do ano passado, e o juiz aceitou a denúncia no dia de ontem, 15 de fevereiro. Além deles, já haviam sido denunciados o prefeito de Alcinópolis, que foi afastado do cargo, Manoel Nunes da Silva; Irinei Maciel, que teria atirado no vereador; Valdemir Vansan, que teria intermediado a contratação do assassino; e Aparecido de Souza Fernandes, que pilotava a motocicleta em que o atirador tentou fugir.

Conforme denúncia do Ministério Público, feita por meio do promotor Douglas Oldergardo Cavalheiro dos Santos, dois meses antes do assassinato de Carlos Carneiro, Irineu esteve em Alcinópolis, planejando que seria naquele município o crime. No entanto, os planos mudaram, e quando a vítima veio a Campo Grande, o pistoleiro fingiu ser um empresário, marcou o encontro, e armou a emboscada.

Para o MPE, o motivo do crime é torpe, pois seria por desavenças políticas. O vereador assassinado seria do grupo político contrário ao do prefeito, e elaborava um dossiê com informações sobre irregularidades administrativas. Por isso, o interesse também de Manoel Nunes na execução da vítima.

Interesses

Com a morte de Carlos Carneiro, Valdeci assumiu a sua vaga na Câmara Municipal, ocupando a cadeira de presidente e completando maioria de parlamentares no grupo de apoio ao então prefeito da cidade. Com isto, garantiu o controle da mesa diretora do órgão, que passou a ser presidida por Valter, que teve como primeiro secretário Eliênio.

O homicídio do vereador teria além da qualificadora por motivo torpe, também seria, conforme denúncia, mediante paga e recompensa, segundo laudos e declarações. Portanto, o Ministério Público denuncia os três vereadores de prática de crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I, IV, do Código Penal Brasileiro.

A classificação, no artigo 121, se refere ao homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recompensa (inciso I) e à traição e emboscada (inciso IV). No homicídio simples, a pena é de seis a vinte anos, já no qualificado, como no caso dos vereadores, a pena pode variar entre doze e trinta anos.

Na denúncia, o MPE aponta sete testemunhas que devem ser ouvidas pelo juiz, e mais três informantes, entre eles, o pai do vereador assassinado, Alcino Fernandes Carneiro (PDT), que por ser vice-prefeito na época, ocupa atualmente o cargo que era de um dos acusados de matar o seu filho. O prefeito, entrevistado pelo MSREPÓRTER em diversas ocasiões, acredita no envolvimento dos políticos na morte de seu filho e, para ele, há “mais gente” envolvida.

Segredo de Justiça

Embora a delegada responsável pelo inquérito, Rôzeman Geise Rodrigues de Paula, tenha sugerido que o processo corra em segredo de justiça, ao aceitar a denúncia o juiz aproveitou a oportunidade para indeferir o pedido.

Para o juiz, o trabalho da delegada buscando as provas “praticamente exauriu as possibilidades de outras diligências, restando, agora, na fase judicial, produzir a prova testemunhal e eventual prova técnica requerida pelas partes”.

O juiz entende que a repercussão, pelo fato dos acusados serem figuras políticas e conhecidas no município, não justifica a manutenção do segredo de justiça. O magistrado dá o prazo de 10 dias para os acusados apresentarem defesa preliminar.

 

Ana Maria Assis

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