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Interior

Prefeito tem R$ 100 mil bloqueados por improbidade

28 fevereiro 2012 - 06h27 Por Markito

O prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas (PDT), teve R$ 100 mil de seus bens bloqueados, por meio de liminar concedida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, em ação de improbidade administrativa.

Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o político deixou de repassar à Caixa Econômica Federal os descontos referentes aos meses de agosto e setembro de 2011, dos empréstimos consignados efetivados por servidores públicos. Ainda segundo a promotoria, o prefeito usou as quantias em outro setor da administração municipal.

Com isto, Vargas se viu obrigado a pagar a Caixa Econômica Federal com atraso, gerando despesas aos cofres públicos com juros e correção da ordem de R$15.086,75 (quinze mil, oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

O Ministério Público pediu a liminar de sequestro de bens, de bloqueio de saldos financeiros e retirada dos nomes dos servidores dos órgãos de negativação; e, ainda, pela condenação do requerido ao pagamento de danos materiais, morais coletivos e por ato de improbidade.

Em resposta, o juiz decretou a indisponibilidade de bens do prefeito, determinando, em um primeiro momento, a penhora online na quantia de R$100.000,00 (cem mil reais). Em seu parecer, ele autorizou, caso não seja possível o bloqueio da quantia, a indisponibilidade de outros bens do político até o mesmo valor. O magistrado especificou que, neste caso, deverão ser levantados registros dos cartórios de Maracaju, Dourados e Campo Grande.

No entanto, o juiz justificou que, como houve o pagamento da Caixa Econômica Federal, a exclusão dos nomes dos servidores de órgãos de negativação não será necessária.

Ana Maria Assis

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