Os índios Guarani Kaiowá da terra indígena Laranjeira Nhanderu de Rio Brilhante, interior de Mato Grosso do Sul, ainda estão com o destino indefinido. Depois de ser adiado por duas vezes, o julgamento do recurso apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a ordem de despejo dos indígenas está previsto para o dia 12 de março.
Nesta quarta-feira (7), a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) encaminhou uma carta de apoio aos índios para o desembargador Antônio Carlos Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, que pediu vistas do processo no dia 27 de fevereiro.
Na carta, a ABA ressalta a importância das terras para os povos indígenas Guarani (Kaiowá e Ñandéva), que constituem um dos maiores grupos étnicos indígenas do Brasil. Em Mato Grosso do Sul, são mais de 45 mil índios dessa etnia, que se concentram em pouco mais de 42 mil hectares de superfície, divididos em 33 terras indígenas.
Segundo ABA, as terras indígenas mais antigas, instituídas ainda no início do século XX pelo então “Serviço de Proteção aos Índios”, apresentam uma densidade demográfica elevadíssima. Em Dourados, por exemplo, mais de 13 mil e 500 índios vivem em 3.474 hectares, em Amambai, são 2.429 hectares, para uma população que supera as 8.000 pessoas.
Conforme o documento, devido a essa superlotação, os grupos Guarani saíram desses povoados para retornar a parte dos territórios tradicionalmente ocupados por eles e perdidos no processo de colonização do Estado, por parte de outros segmentos da sociedade nacional.
Em outra carta enviada pela comunidade indígena, as lideranças informam que as reservas indígenas do Cone Sul estão superlotadas, e não há espaço, infraestrutura e recursos naturais para sobreviver como povo Guarani Kaiowá. “Nas margens da rodovia, há diversos perigos de vida onde já foram atropelados e mortos 5 indígenas de Laranjeira Nhaderu”, diz o documento.
Divergência
O desembargador Antônio Cedenho pediu vistas do processo para fazer uma acareação entre os dois desembargadores que tiveram votos divergentes. Na primeira sessão do julgamento do recurso no dia 6 de fevereiro, a relatora do processo, desembargadora Louise Filgueiras, votou pela permanência dos índios na área até a conclusão do estudo antropológico.
Mas o presidente da sessão, o desembargador Luiz Stefanini, pediu vistas e o julgamento foi interrompido. No dia 27 de fevereiro, Stefanini votou a favor da ordem de reintegração de posse emitida pela Justiça Federal de Dourados (MS).
Reintegração
A reintegração de posse foi determinada pela Justiça Federal no dia 26 de janeiro com a justificativa de que a Funai não havia comprovado que a área era originalmente indígena. No entanto, de acordo com a Funai, o processo de demarcação ainda está em andamento e não foi concluído devido a paralisações provocadas pela própria Justiça.
Conforme a decisão, os índios Guarani Kaiowá teriam 15 dias para desocupar a área. A Funai entrou com recurso e conseguiu a suspensão da ordem de reintegração até que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo emita seu parecer.
Área
A área reivindicada pelos Guarani Kaiowá tem 11 mil hectares e está na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, produtora de soja e cana, em Rio Brilhante. Cerca de 400 hectares, à beira de um córrego, está ocupado pelos indígenas desde maio de 2011.
Conforme informações do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a primeira retomada ocorreu em 2007, mas dois anos depois, os índios foram despejados. Por quase dois anos, as comunidades ficaram à beira da BR-163 e agora reivindicam área.
Os estudos antropológicos ainda estão sendo realizados, mas a Funai reivindica que os índios permaneçam na área até a conclusão da análise.
Adriana Oliveira
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