Um recurso da Rádio Liberdade FM de Paranaíba será votado nesta segunda-feira (19) na 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A Rádio pede reforma do acórdão do Tribunal que, por maioria de votos, deu provimento ao apelo de um homem, que pedia indenização por danos morais. De acordo com a decisão, a Rádio ficou condenada ao pagamento de R$ 6.000,00, devido o locutor ter dito no ar que o autor da ação teria participado da “Parada Gay” na cidade de São Paulo.
Conforme o processo, a Rádio Liberdade, atendendo a solicitação de um ouvinte, veiculou em seu programa jornalístico “Paranaíba no Ar” que o autor da ação teria confirmado a participação em viagem para o evento “Parada Gay” na cidade de São Paulo.
No entanto, o homem sustentou na Justiça que por causa dessa brincadeira “ofensiva”, sofreu forte constrangimento, humilhação e vexame. Ele alega que passou a ser vítima de “chacota” e “gozação” em seu local de trabalho, tendo até mesmo problemas com seus familiares e na igreja que frequenta.
Já a Rádio, alega que deve ser mantida a sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido de indenização. A defesa sustentou que as provas produzidas não demonstram que houve abalo na moral do autor e que a situação não passa de aborrecimento do cotidiano, incapaz de gerar direito à indenização.
A defesa alegou, ainda, que as testemunhas ouvidas afirmam que a veiculação da notícia foi apenas uma brincadeira, sem a intenção de ofender a honra do autor.
Portanto, na apelação que deve ser analisada hoje, a Rádio pede para que seja restabelecida a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais.
Ana Maria Assis
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