O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) designou um juiz titular para atuar na Justiça Federal de Corumbá a partir de abril. A designação atende solicitação da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que encaminhou ofício em janeiro deste ano para o presidente do TRF, desembargador Roberto Haddad, cobrando ampliação do número de servidores e instalação da segunda Vara na cidade. A instituição foi criada em abril de 1992 e implantada efetivamente em junho de 2000.
"Pela primeira vez, desde a instalação da Justiça Federal em Corumbá teremos a composição completa da Vara Federal, com um juiz titular e um substituto", afirmou ao Diário o presidente da OAB corumbaense, Luiz Fernando Toledo Jorge. "Lutamos por isso, encaminhamos ofícios, buscamos apoio da Seccional e foi uma vitória da OAB e de toda a sociedade. Agora os processos ganharão maior agilidade", complementou o presidente da Ordem dos Advogados.
De acordo com Luiz Fernando, até o final de abril o novo juiz estará atuando em Corumbá. Desde a implantação efetiva no município, a Justiça Federal nunca havia ficado completa. Sempre permanecendo um magistrado federal quando a lotação previa dois, sendo um titular e um substituto.
O problema da falta de juiz na Vara Federal de Corumbá foi noticiado em janeiro deste ano por este Diário. Naquela oportunidade, houve destaque para o ofício encaminhado pela Subseção da OAB ao TRF da 3ª Região. No documento, o presidente da Ordem dos Advogados sustentava a necessidade de designar "com urgência um juiz titular para a Vara Federal de Corumbá, permanecendo na subseção a magistrada substituta designada e que encontra-se em atividade". Relatava ainda que era motivo de preocupação da Ordem "o baixo número de servidores" para o "grande" número de processos em tramitação na Vara Federal local. Segundo a OAB, naquele período estava próximo dos "quatro mil feitos".
Justiça Federal
A atual sede da Justiça Federal de Corumbá fica no cruzamento das ruas 15 de Novembro e Delamare, no centro. O prédio foi inaugurado em 28 de abril de 2009. A sede conta com vara especializada em Direito Ambiental, Indígena e Agrário, da 4ª Subseção Judiciária. São de competência da Justiça Federal a matéria não criminal em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas, forem autoras, rés, ou tiverem interesse jurídico, como assistentes ou oponentes, em qualquer processo, salvo as que envolverem matéria de competência das Justiças Eleitoral e do Trabalho, de falência ou acidentes de trabalho.
A matéria criminal envolve crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas, desde que não sejam da competência das Justiças Militar ou Eleitoral e crimes contra a organização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. No primeiro grau, os juízes federais atuam nas Seções Judiciárias, sediadas nas capitais brasileiras e em Varas Federais situadas nas cidades mais importantes ou populosas do país. Vinculam-se a um dos Tribunais Regionais Federais, conforme a região jurisdicional em que a Seção Judiciária ou Vara Federal está inserida.
Helton Verão/Fonte: Diário Online
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