Os 309 indígenas guarani-kaiowá da aldeia Yvy Katu, em Japorã, sul de Mato Grosso do Sul, devem permanecer na área que ocupam há 8 anos, dentro da Fazenda Remanso Guaçu, até que transite em julgado a ação de reintegração de posse ajuizada pelo proprietário. A determinação é do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Newton De Lucca.
A decisão foi em resposta ao recurso do Ministério Público Federal, que pedia suspensão de liminar concedida pela Justiça Federal de Naviraí, que determinava a imediata desocupação da área, de 260 hectares.
Os índios reivindicam parte da fazenda como Tekohá (“terra sagrada” em guarani , de ocupação tradicional pelos indígenas). No processo de colonização do estado eles teriam sido expulsos da área, que foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda.
De acordo com o MPF, uma área de 9494 hectares já foi declarada, pelo governo federal, como de tradicional ocupação indígena. Foi feita a demarcação física e o processo deve ser enviado à Presidência da República para homologação, ato final da demarcação.
Conforme a decisão judicial, o cumprimento da liminar que foi suspendida, poderia desestabilizar a ordem, “colocando fim a uma situação de razoável estabilidade e segurança social”. O cumprimento da reintegração de posse, para o desembargador, apresenta risco de grave lesão à ordem e à segurança, com risco de enfrentamento entre indígenas e não indígenas.
Ana Maria Assis
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