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Interior

Decisão do TRF diz que fazenda Buriti não é de posse indígena

22 junho 2012 - 09h30 Por Crislaine Oliveira

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, entendeu que a área de 15 mil hectares das propriedades rurais localizadas entre Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, pertencem aos fazendeiros. A decisão de mérito diz que não existem terras de posse indígena, além das 2 mil e 90 hectares já pertencentes aos Terena.

 

  Nas 15 mil hectares que não mais fazem parte da reserva indígena, há muitas propriedades particulares invadidas, as quais devem ser desocupadas, todavia, não há prazo para a desocupação, já que qualquer medida só pode ser tomada após a publicação do acórdão, que determina a reintegração de posse, no entanto, não há prazo legal para a publicação.

 

 Em 1928 foi feita uma demarcação de terras, onde ficou estabelecido que os índios da etnia Terena ficariam em 2 mil e 90 hectares. Após 71 anos, no ano de 1999, a Fundação do Índio – Funai, realizou um novo estudo na área, e entendeu que a área de posse indígena deveria ser ampliada para 17 mil hectares. Sendo que esta ampliação engloba diversas propriedades rurais.

 

Os proprietários dessas áreas tidas como de reserva indígena a partir de 1999, entraram na justiça pedindo o direito de propriedade das terras. A primeira decisão do TRF foi favorável aos fazendeiros. Todavia, a Funai entrou com novo recurso de apelação, que determinou que as terras eram indígenas. Um novo recurso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, por 12 desembargadores, que em sua maioria, definiram que as terras não são de posse indígena.

 

A Funai ainda pode entrar com recurso, agora junto ao Supremo Tribunal Federal, todavia, esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, continua valendo a decisão do TRF, que dá direito de posse aos fazendeiros.

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