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Acusados de assassinato de advogado em Costa Rica vão a júri

23 abril 2013 - 10h06 Por Mariana Anjos / Com Informações TJ MS

Três dos sete acusados de envolvimento no homicídio do advogado Nivaldo Nogueira de Souza, ocorrido no dia 23 de março de 2009, no município de Costa Rica, vão a júri popular nesta terça-feira, dia 23 de abril. O mandante do crime seria o pecuarista O. J. de A. J., recentemente condenado a seis anos de reclusão por ter encomendado uma tentativa de homicídio contra sua ex-mulher.

Nesse primeiro dos três júris previstos para o caso serão levados a julgamento os acusados de serem os executores do crime (D. da S. R.; M. L. dos R. e F. P. F). O júri que deveria ter sido realizado no dia 26 de março foi adiado em razão da ausência de um réu, tendo em vista que o Comando a Polícia Militar de Paranaíba deixou de fazer a escolta dele até Campo Grande, apesar de ter sido requisitado pelo juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Narra a denúncia que no dia dos fatos, por volta das 18 horas, o acusado D. da S. R., pilotando uma motocicleta, teria conduzido M. L. dos R. até o estabelecimento comercial denominado “Lanchonete Cantinho Meu” no centro de Costa Rica onde o advogado estava. Eles teriam ficado de tocaia na esquina.

Ainda conforme a denúncia, em seguida, F. P. F. teria passado de carro e avisado que o homem estava no bar. Os dois primeiros passaram de moto em frente à lanchonete, mas resolveram dar mais uma volta. A seguir D. da S. R. subiu com a moto na calçada em frente ao estabelecimento, M. L. dos R. desceu e, após certificar que era o advogado, sacou a arma e desferiu tiros a curta distância, um deles atingiu fatalmente a cabeça de Nivaldo. Após, os dois teriam fugido e duas quadras depois M. L. dos R. entrou no carro de F. P. F.

Segundo a acusação, o pecuarista O. J. de A. J. seria o mandante e teria contratado E. R. para intermediar a contratação dos executores. Ainda de acordo com a acusação, W. I. R. teve participação moral e material pois apresentou M. L. dos R. como a pessoa para matar a vítima. Além disso J. R. C. também é acusado de ser um dos intermediários do crime.

O pecuarista teria mandado matar o advogado por vingança porque ele estava perturbando sua vida, inclusive processualmente, o que configuraria o motivo torpe. Os demais réus teriam agido mediante promessa de recompensa no valor de R$ 40.000,00.

O crime teria ocorrido com recurso que dificultou a defesa da vítima que estava distraída na lanchonete com amigos quando foi abordada.

O processo tramitava inicialmente em Costa Rica, mas a pedido da defesa foi remetido para Campo Grande. Houve ainda o pedido dos acusados F. P. F, D. da S. R. e M. L. dos R. para que houvesse a separação de julgamento sob o argumento de que seriam muitos réus, defensores e pela complexidade dos fatos narrados para ocorrer numa única sessão. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à separação do julgamento.

O juiz concedeu o pedido e determinou a separação do julgamento dos acusados, sendo que amanhã serão levados a júri popular os acusados de serem os executores do crime, no dia 28 de maio deve acontecer o júri dos intermediadores (E. R.; J. R. C. e W. I. R.) e em junho deve ocorrer o julgamento do acusado de ser o mandante.

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