Três dos sete acusados de envolvimento no homicídio do advogado Nivaldo Nogueira de Souza, ocorrido no dia 23 de março de 2009, no município de Costa Rica, vão a júri popular nesta terça-feira, dia 23 de abril. O mandante do crime seria o pecuarista O. J. de A. J., recentemente condenado a seis anos de reclusão por ter encomendado uma tentativa de homicídio contra sua ex-mulher.
Nesse primeiro dos três júris previstos para o caso serão levados a julgamento os acusados de serem os executores do crime (D. da S. R.; M. L. dos R. e F. P. F). O júri que deveria ter sido realizado no dia 26 de março foi adiado em razão da ausência de um réu, tendo em vista que o Comando a Polícia Militar de Paranaíba deixou de fazer a escolta dele até Campo Grande, apesar de ter sido requisitado pelo juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Narra a denúncia que no dia dos fatos, por volta das 18 horas, o acusado D. da S. R., pilotando uma motocicleta, teria conduzido M. L. dos R. até o estabelecimento comercial denominado “Lanchonete Cantinho Meu” no centro de Costa Rica onde o advogado estava. Eles teriam ficado de tocaia na esquina.
Ainda conforme a denúncia, em seguida, F. P. F. teria passado de carro e avisado que o homem estava no bar. Os dois primeiros passaram de moto em frente à lanchonete, mas resolveram dar mais uma volta. A seguir D. da S. R. subiu com a moto na calçada em frente ao estabelecimento, M. L. dos R. desceu e, após certificar que era o advogado, sacou a arma e desferiu tiros a curta distância, um deles atingiu fatalmente a cabeça de Nivaldo. Após, os dois teriam fugido e duas quadras depois M. L. dos R. entrou no carro de F. P. F.
Segundo a acusação, o pecuarista O. J. de A. J. seria o mandante e teria contratado E. R. para intermediar a contratação dos executores. Ainda de acordo com a acusação, W. I. R. teve participação moral e material pois apresentou M. L. dos R. como a pessoa para matar a vítima. Além disso J. R. C. também é acusado de ser um dos intermediários do crime.
O pecuarista teria mandado matar o advogado por vingança porque ele estava perturbando sua vida, inclusive processualmente, o que configuraria o motivo torpe. Os demais réus teriam agido mediante promessa de recompensa no valor de R$ 40.000,00.
O crime teria ocorrido com recurso que dificultou a defesa da vítima que estava distraída na lanchonete com amigos quando foi abordada.
O processo tramitava inicialmente em Costa Rica, mas a pedido da defesa foi remetido para Campo Grande. Houve ainda o pedido dos acusados F. P. F, D. da S. R. e M. L. dos R. para que houvesse a separação de julgamento sob o argumento de que seriam muitos réus, defensores e pela complexidade dos fatos narrados para ocorrer numa única sessão. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à separação do julgamento.
O juiz concedeu o pedido e determinou a separação do julgamento dos acusados, sendo que amanhã serão levados a júri popular os acusados de serem os executores do crime, no dia 28 de maio deve acontecer o júri dos intermediadores (E. R.; J. R. C. e W. I. R.) e em junho deve ocorrer o julgamento do acusado de ser o mandante.
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