Três dos sete acusados de envolvimento no homicídio do advogado Nivaldo Nogueira de Souza, ocorrido em março de 2009 em Costa Rica, foram à júri popular nessa terça-feira (23) em Campo Grande. Os jurados entenderam que os acusados cometeram o crime de homicídio qualificado por motivo torpe.
Michel Leandro dos Reis, acusado de ser o executor dos disparos contra a vítima, foi condenado a 14 anos de reclusão e absolvido pelo crime de formação de quadrilha. Conforme consta nos autos do processo, o réu possui antecedentes criminais. Já David da Silva Rosendo, que não tem antecedentes, recebeu a sentença de 14 anos e dois meses, referente aos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha.
O também acusado, que possui antecedentes criminais, Francisco Pereira Feitosa, foi condenado a 14 anos por homicídio qualificado e mais dois por formação de quadrilha, totalizando 16 anos de reclusão. Conforme os depoimentos, o mandante da execução seria o ex-cliente do advogado, Osvaldo José de Almeida, mais conhecido na cidade como “Dinho”.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) acompanhou o júri. A presença da Seccional na audiência teve como objetivo reforçar o pedido da entidade de transformar homicídios praticados contra advogados em crimes hediondos, que apresentam maior gravidade e consequentemente maior pena.
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Foto: Divulgação OAB MS