A Justiça Federal determinou, liminarmente, que a União, por meio da atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalize a empresa Fátima do Sul Agro-energética S/A - Álcool e Açúcar, quanto à elaboração e execução do Plano de Assistência Social (PAS) em prol dos trabalhadores da agroindústria canavieira.
A ação foi proposta em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
O PAS é um programa previsto na Lei 4.870/65, que impõe aos produtores de cana, açúcar e álcool a obrigação de aplicar recursos, em benefício dos trabalhadores industriais e agrícolas das usinas, destilarias e fornecedores, serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social.
A Usina Fátima do Sul Agro-energética S/A Álcool e Açúcar firmou termo de ajuste de conduta (TAC) para implementar o PAS, em 2012, com o MPT. Com o acordo, caberia à Usina a iniciativa de elaboração do plano de assistência social, remanescendo a responsabilidade da aprovação e fiscalização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Produção e Agroenergia. No entanto, o órgão alegou que não houve orientação para estabelecer qualquer tratativa com as firmas produtoras de açúcar e álcool até que haja decisão judicial definitiva.
Segundo consta na decisão judicial, o argumento de impossibilidade de elaboração e execução do plano, diante da inexistência de suporte legal para exigência da obrigação, não possui respaldo. A União foi condenada a fiscalizar o programa, conforme pactuado no acordo, sob pena de incorrer em crime de desobediência e de responsabilidade por improbidade administrativa, com multa diária de R$ 1 mil reais, por dia de descumprimento, a contar da intimação da liminar concedida.
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