Uma jovem de 17 anos passou por grande constrangimento na semana passada, quando seu ex-namorado, por suposta vingança, espalhou um vídeo íntimo do casal via Whatsapp. O vídeo se espalhou rapidamente e várias pessoas da cidade tiveram acesso à ele.
O caso já foi registrado na Delegacia de Polícia de Camapuã, e aguarda as providências cabíveis. Segundo informações, o autor vai responder por outros crimes.
Os amigos e familiares da vítima criaram uma página no Facebook em apoio à jovem, que em menos de três dias teve aproximadamente 350 curtidas. O objetivo da página é apoiar a vítima e chamar atenção das autoridades para que seja feito justiça o mais rápido possível.
Lei Carolina Dieckman
Já existe uma legislação específica para casos deste tipo. A chamada Lei Carolina Dieckman, Nº 12.737, foi criada em 2012, quando a atriz teve fotos dela nua vazadas e ainda sofreu extorsão de alguém que pedia R$ 10 mil para não exibir as fotos.
No artigo 154, esta lei já define que é crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. Segundo o delegado Fernando Nogueira, titular das delegacias 24h de Campo Grande, atualmente, este é o amparo legal usado nos casos de divulgação de fotografias ou vídeos “roubados” dos celulares ou computadores das vítimas “Como não tempos uma lei específica para penalizar, utilizamos o artigo 154”.
Exposição infantil
No caso de exposição de fotografias, vídeos ou outros registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, são tomadas as devidas providências que constam no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 241 da Lei 11.829 de 2008 especifica pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de conteúdo.
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