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Interior

Tribunal atende pedido do MPF e índios permanecem em propriedade invadida no Estado

9 outubro 2015 - 11h37 Por Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu liminar que concedia mandado de reintegração de posse da Fazenda Três Poderes, em Aral Moreira/MS, cidade localizada a 294 quilômetros de Campo Grande. A fazenda foi ocupada em junho deste ano pelos índios Guarani-Kaiowá, o TRF determinou o recolhimento da ordem até o julgamento final da ação da legitimidade de posse das terras.

Segundo o tribunal, estudos técnicos preliminares, elaborados pela Funai e juntados pelo MPF no recurso, sinalizam a legitimidade da reivindicação fundiária dos índios, o que traz dúvidas quanto à posse da terra, que só poderá ser resolvida no curso do processo administrativo demarcatório. Para o TRF3, “não se justifica o deferimento da liminar de reintegração de posse fundada em uma cognição sumária”.

A decisão pondera a possibilidade de acirramento do conflito na região com a retirada forçada dos índios e lembra que a terra indígena já teve um de seus líderes, Nísio Gomes, brutalmente assassinado por seguranças contratados por fazendeiros. O tribunal destaca que não pretende legitimar invasões, mas enfatiza a necessidade da instrução processual para uma análise mais aprofundada da questão possessória.

Com o posicionamento do TRF3, a comunidade indígena permanece na propriedade rural até a finalização dos estudos demarcatórios.

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