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Manifestantes decidem manter fronteira fechada

19 maio 2011 - 14h47

Já na noite desta quarta-feira, 18 de maio, uma reunião entre integrantes que estão realizando o "Paro Cívico" e o Consulado Boliviano com sede em Corumbá, decidiu não reabrir a fronteira na madrugada desta quinta-feira e prorrogar a interdição por tempo indeterminado.


"Resolvemos continuar com o Paro Cívico, mas desta vez, por tempo indeterminado. Nesta madrugada, seguiremos entrando em contato com representantes de nosso governo boliviano, para que venham até a fronteira nos dar um apoio na manifestação e interar nossa intervenção junto às autoridades brasileira, para que nosso apelo à normativa brasileira RFB nº 1.059, da Portaria MF 440, possa ser revista de acordo com as necessidades de nossa fronteira. Recebemos a resposta que a Receita Federal de Corumbá irá levar nossa interpretação da normativa até Brasília e seguiremos aguardando esta resposta do Brasil", disse ao Diário o cônsul da Bolívia em Corumbá, Juan Carlos Mérida Romero.


Os manifestantes tomaram conta das ruas da Província de Germán Busch, na noite desta quarta, apoiando a resolução do Paro. De acordo com informações do próprio Consulado, toda a fronteira já está sentindo os efeitos da interdição, pois além de muitos carros e caminhões formarem longa fila de ambos os lados, esperando pela travessia, alguns pontos da Bolívia já estão sem comida e combustível.
"Sabemos que foi uma decisão radical tomada por nós bolivianos de fechar a fronteira, sendo que a Bolívia depende do Brasil para o abastecimento de quase todas as áreas, principalmente a alimentícia. Sabemos também que há negócios milionários parados na beira da estrada aguardando para cruzarem a fronteira, logo, quanto mais rápido tudo isso acabar, melhor será para ambos os países", frisou o cônsul.


A portaria


No dia 03 de agosto de 2010, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.059, da Portaria MF 440, que facilitava a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas a partir de 1º de outubro, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do País, como notebooks e câmeras fotográficas.


Segundo a alteração da normativa, os bens trazidos na bagagem para uso pessoal não são mais contabilizados na cota limite do viajante para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre). Itens como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene não são contabilizados nesse limite.


Outros bens que não são para uso pessoal, além de serem contabilizados na cota limite de valor, não poderão exceder a quantidade de três unidades idênticas. O Fisco também estabeleceu limites quantitativos para a entrada no País com bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com 20 unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas).


Além disso, a medida permite ao turista vindo do exterior desembarcar nos aeroportos do País sem utilizar a cota com até 20 unidades de produtos baratos, que custem até US$ 10 (por via aérea) ou US$ 5 (por via terrestre), desde que mais da metade desses produtos não sejam idênticos.



Ida Garcia/Fonte: Diário Corumbaense 

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