A Polícia Militar Ambiental (PMA) iniciou a ‘Operação Piracema’ que será realizada em todos os rios de Mato Grosso do Sul.
O objetivo é coibir a pesca predatória no período da piracema no Estado. A operação envolve 356 policiais, com postos avançados e fixos nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios. A ação vai até o dia 28 de fevereiro de 2012.
A autorização exclui as pessoas que moram nas cidades ribeirinhas. Nas outras áreas, nessa época, policiais tem conseguido por meio de fiscalização fazer com que o pescado caia em níveis considerados, e mantendo assim, os peixes vivos nos rios, para que cumpram sua função natural de reprodução.
Os locais onde serão montados os postos de fiscalização são pontos fundamentais, pois quando os cardumes chegam ficam esperando a água atingir uma vazão que lhes permitam continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, facilitando a pesca em grandes quantidades de peixes, com o uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).
Policiais estarão nos seguintes postos:
Postos: Cachoeira do Rio Apa – Porto Murtinho
Cachoeira Branca (Rio Verde) – Água Clara
Cachoeira do Sossego (Rio Aquidauana) – Rochedo
Cachoeira do Rio Anhanduí – Santa Rita do Pardo
Cachoeira do Serrano (Rio Aquidauana) – Aquidauana
Cachoeira das Palmeiras (Rio Taquari) – Coxim
Barra do rio Aquidauana com o Miranda - Município de Miranda
Cachoeira do Campo (Rio Coxim) – Coxim
Parque Estadual Várzeas do Ivinhema – Parque – Jateí
Cachoeira do Salto Pirapó – Rio Amambai – (Amambaí)
Locais que serão permitidos a pesca
Na Bacia do Paraguai - permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. Podem capturar três quilos ou um exemplar, não podendo ser comercializado.
No rio Paraná (calha do rio), a Piracema teve início no dia 1º de novembro. É permitida a pesca de 10 quilos de pescado mais um exemplar de peixes não nativos e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho e Tilápia. Somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia).
Lei
A lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por quilo do pescado irregular.
A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.
Karla Lyara
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Pessoas que moram nas cidades ribeirinhas têm exceção (Foto: PMA)