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Meio ambiente

Sancionada lei sobre exploração de florestas em MS

3 janeiro 2012 - 12h56 Por Markito

As novas regras para a exploração de florestas e demais formas de vegetação nativa, a utilização de matéria prima florestal, a obrigação da reposição florestal em Mato Grosso do Sul foram publicadas na lei nº 4.163/2012 no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (03). A nova lei altera ainda dispositivo da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

De acordo com a publicação, as florestas e demais formas de vegetação nativa existentes no Estado são consideradas bens de interesse comum de todos os cidadãos sendo exigida, para sua supressão, total ou parcial, a apresentação de Autorização Ambiental expedida por órgão competente.

Na nova Lei, a Autorização Ambiental só será concedida à propriedade rural que observe os limites das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal. Determina, ainda, que o Poder Executivo disciplinará os casos passíveis de dispensa de Autorização Ambiental que envolvam a exploração de pequena quantidade de material lenhoso de origem nativa para uso na propriedade rural de origem.

Com a nova Lei, revoga-se a Lei nº 1.458, de 14 de dezembro de 1993. Os detalhes sobre as regras estão no Diário Oficial do Estado de número 8102 (pág. 6 a 8), de 03 de janeiro de 2012. Confira no site: www.imprensaoficial.ms.gov.br.

Adriana Oliveira 

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