A partir desta sexta-feira (10) fica proibida a queima controlada no território do Estado de Mato Grosso do Sul. A restrição se estende até 30 de setembro. Nas áreas do Bioma Pantanal, o período de proibição, fica estendido até 30 de outubro.
A resolução conjunta, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e o Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/MS), foi publicada nessa quarta-feira (08), no Diário Oficial.
A resolução proíbe a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.
A queima de canaviais deverá ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas Prefeituras Municipais, em conformidade com o que determina a Lei Estadual nº 3.357, de 09 de janeiro de 2007. E a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
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