Os materiais gráficos de campanhas eleitorais poderão ser destinados à reciclagem. A medida é prevista pela Resolução 486/2012, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, após sugestão da Comissão Ambiental do TRE.
Pela Resolução, após as eleições, os candidatos, partidos políticos ou coligações terão o prazo de 5 dias, contados após cada pleito, para retirarem os materiais de propaganda que foram apreendidos ou recolhidos durante a campanha, exceto aqueles que não servirem de prova a processo judicial ou não houver mais a necessidade de seu arquivamento.
No entanto, caso o responsável pela propaganda não compareça, o juiz eleitoral determinará a destinação do material para a coleta seletiva de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
As sobras de materiais gráficos de campanha também poderão ter a mesma destinação. Para isso, é necessário que todo o material não utilizado seja entregue em qualquer cartório eleitoral.
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS