O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou hoje (14), no Diário Oficial, uma portaria estabelecendo normas e procedimentos para utilização dos espaços, equipamentos e infraestrutura do Parque das Nações Indígenas (PNI), pelos órgãos e entidades da administração pública estadual. No parque são realizados eventos como o MS Canta Brasil e o Som da Concha.
A portaria n° 270 do Imasul, de 8 de março de 2013, estabelece que os órgãos e entidades da administração pública estadual poderão solicitar a utilização dos espaços, equipamentos e infraestrutura do Parque das Nações Indígenas diretamente ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, para a realização de eventos mediante a programação temporária ou eventual, observando as normas estabelecidas no Regulamento Interno do PNI.
De acordo com a portaria, os órgãos e entidades da administração pública estadual interessados devem: adotar as medidas de segurança adequadas para se evitar incidentes com os promotores, torcedores e público participantes do evento; dar cumprimento às normas de segurança em vigor para a realização do evento; restringir o uso de bebidas e alimentações à área da praça utilizada na realização do evento, sendo vedado o consumo/comercialização de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro, exceto latas ou copos descartáveis; proteger o acesso dos usuários ao parque, com faixas de isolamento evitando a interrupção ou obstrução das pistas e demais área públicas; providenciar todos os documentos/alvarás pertinentes ao evento a ser realizado; gerenciar a coleta e a retirada dos Resíduos Gerados no evento e recuperar a grama do entorno da área, caso haja danos a ela; reparar todos os danos que porventura tenham sido causados à infraestrutura do Parque, durante a realização do evento e fazer constar, nos contratos celebrados com terceiros, cláusula de que o responsável pelo evento tem conhecimento de todos os regulamentos pertinentes ao Uso das Instalações do PNI, bem como a sua assunção às obrigações e penalidades em razão do descumprimento, sem prejuízo dos danos e reparos se houver.
A portaria está disponível na página 26 do Diário Oficial de hoje (14), no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br .
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