O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu o bloqueio judicial de pouco mais de seis milhões de reais (R$ 6.033.332,00) em recursos destinados à publicidade dos governos federal e de MS. O valor é referente ao volume gasto mensalmente pelo governo estadual em publicidade institucional. Os recursos estaduais serão bloqueados via sistema Bacenjud, do Banco Central. Já os recursos federais devem ser depositados em juízo em 10 dias, a partir da intimação, ou também serão bloqueados. Caso o descumprimento da decisão judicial prossiga, os bloqueios se repetirão mensalmente nos mesmo valores.
O bloqueio das verbas publicitárias foi uma das sanções pedidas pelo MPF, em ação em que busca a recuperação da Bacia do Rio Taquari. Segundo apurado, “só o governo estadual gasta mais de R$ 100 mil por dia com publicidade, metade do valor destinado à gestão ambiental e mais de duas vezes o valor destinado ao saneamento básico da população”.
A decisão liminar da Justiça Federal de Coxim (MS), de 21 de maio de 2013, determinou que a União e o governo de MS iniciassem ações efetivas para a recuperação do degradado Rio Taquari. A ordem judicial foi ignorada pelos réus, que sequer apresentaram um plano para recuperação do rio.
O assoreamento do Taquari é considerado um dos maiores desastres ambientais do país e pode trazer sério riscos ao Pantanal. O rio faz parte da Bacia do Alto Rio Paraguai, e compõe o Pantanal brasileiro - Patrimônio Nacional, Reserva da Biosfera e um dos sete Sítios do Patrimônio Mundial Natural.
Entre as medidas determinadas liminarmente, cabia aos réus mapear os pontos em que o assoreamento do rio provocou o transbordamento das margens, em fenômeno conhecido na região como “arrombados”. Também deveriam listar possíveis novos casos de arrombados, elaborar um cronograma de recuperação do rio e iniciar ação efetiva, divulgando à sociedade, por meio da imprensa, relatórios mensais das ações executadas. Nada disso foi feito.
Para o MPF, chama atenção o fato dos réus referiram-se apenas às sanções impostas pelo Judiciário, mas não às obrigações originalmente impostas (a recuperação do rio). “Isso é sintomático pois leva a crer que os réus preferiram as sanções ao cumprimento dos deveres que lhes competem e que foram reafirmados por decisão judicial. Isso se deve, provavelmente, ao fato de os réus pretenderem ignorar também as sanções impostas, assim como fizeram com as obrigações de fundo”.
De fato, União e governo de MS também descumpriram a ordem judicial de não veicular propaganda institucional, caso não iniciassem a recuperação do rio.
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