Como não possuía licenciamento ambiental, os policiais interditaram as atividades. Pela infração administrativa, o infrator, de 28 anos, residente em Nova Andradina (MS) recebeu multa de R$ 5.000,00. Ele também responderá por crime ambiental. Se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção.
O proprietário anterior do referido rancho já respondia a processo criminal na justiça de Ivinhema pelo mesmo motivo, em autuação realizada pela PMA. O autuado foi notificado a apresentar junto ao órgão ambiental Estadual um plano de recuperação da área degradada – PRAD.
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Foto: Divulgação PMA MS