A carga de madeira era transportada em excesso ao que constava na autorização ambiental (DOF – Documento de Origem Florestal) e na nota fiscal. O veículo, com placas de Curitiba (PR), transportava 33 m³ de madeira e na documentação constavam apenas 20 m³.
O caminhão e a madeira foram apreendidos. A PMA efetuou um auto de infração administrativo contra o proprietário do produto ilegal, de 52 anos, residente em Curitiba e arbitrou multa de R$ 10.500,00.
O material apreendido e o veículo foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de São Gabriel do Oeste, pela Polícia Rodoviária Federal, para que o autuado respondesse por crime ambiental. A pena para este crime é de seis meses a um ano de detenção.
Tem sido comum este tipo de apreensão de madeira advinda da região Norte do Brasil. Os madeireiros conseguem a guia para uma quantidade de madeira e enviam a mais, para não pagar a reposição florestal, ou para passar madeira ilegal.
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