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Polícia

Obstetra e enfermeira são indiciados por negligência em morte de bebê

22 julho 2011 - 13h12 Por Markito

Um médico obstetra de 64 anos, e uma técnica em enfermagem, de 45, foram indiciados nesta sexta-feira (22) por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, pela morte de uma criança durante o parto, realizado em julho do ano passado. A mãe do bebê, uma jovem de 23 anos, teria sofrido as dores do parto por sete horas, após ter dado entrada no Hospital Nossa Senhora Aparecida, em Três Lagoas.

Ao procurar o hospital, o bebê estaria com batimentos cardíacos normais, sendo que a pressão arterial da mãe não foi aferida de hora em hora, ao dar entrada no hospital, conforme inquérito policial. 

Nas investigações da Polícia Civil constatou-se que se trata de um caso de negligência do médico A.T. (64 anos) e da enfermeira M.J.S.S.B. (35 anos). Esta negligência, segundo a polícia, ficou clara nos seguintes momentos: a pressão arterial da mãe quando deu entrada no hospital não foi aferida de hora em hora, tampouco verificou-se os batimentos cardíacos fetais.

Além disso, a equipe aguardou mais de cinco horas para realizar a cesariana na paciente. O casoA mãe foi internada às 23h15min do dia 26 de julho de 2010 e, às 5h37min do dia seguinte, a cesariana foi feita. Contudo, antes disso, a enfermeira aplicou uma vitamina na paciente, que seria para o bebê – o que fez os batimentos baixarem de 150 para 65.

Durante este tempo, o médico não viu a paciente, só a tendo examinado quando deu entrada no hospital e o médico recomendou parto normal. Ao receber a criança, a mãe observou que o bebê não chorava e percebeu que as enfermeiras tentavam reanimar o recém-nascido, antes de lhe aplicar uma medicação que a fez dormir.

Depois de necrópsia realizada no bebê, percebeu-se lábios roxos e coloração azulada no restante do corpo, indicando diminuição de oxigênio.Ainda no exame pericial, o Instituto Médico e Odontológico Legal – IMOL – constatou que o feto encontrava-se vivo quando a mãe deu entrada no hospital.

Autos policiais – Relata os autos que às 23h15 do dia 26/07/2010, uma mulher grávida de 23 anos foi internada no Hospital Nossa Senhora Aparecida, em Três Lagoas, com fortes dores de parto.

Inicialmente ela foi atendida pela enfermeira (M.J.S.S.B.), que a examinou e realizou o exame de toque, momento em que lhe foi informado que o nascimento não seria de imediato. A enfermeira ainda efetuou a medição dos batimentos cardíacos do feto, que estavam entre 145 a 150 batimentos por segundo (bps).

O médico obstetra (A.T.), também a consultou e disse que tudo estava caminhando para um parto normal. Determinando que a paciente ficasse internada e em observação, o que foi feito.

Após o exame, nenhuma medicação foi prescrita para a paciente, tendo ela permanecido no quarto com muitas dores. Apenas por volta das 02h do dia seguinte (27), foi que a enfermeira entrou no quarto, mas nem se aproximou dela.

A paciente (mulher grávida de 23 anos) sentiu fortes dores durante todo o tempo, mas somente por volta das 05h37 do dia 27 é que a enfermeira retornou ao quarto e perguntou se ela sentia dores.

Neste momento, a enfermeira procedeu na medição dos batimentos cardíacos, quando verificou que eles estavam em 85 bps. A Enfermeira saiu, retornou e aplicou uma medicação na paciente, dizendo que aquilo era vitamina para o bebê. Foi então que os batimentos cardíacos da criança caíram bruscamente para 65 bps.

Ressalta-se que em nenhum desses momentos o médico esteve com a gestante. A enfermeira então deixou o local e retornou com o médico, logo em seguida eles encaminharam a paciente para a sala de partos normais, onde o médico verificou que a água da placenta estava normal e solicitou o encaminhamento da paciente para o Centro Cirúrgico, onde seria realizado a Cesariana.

Assim que a criança nasceu, a mãe observou que ela não chorava. Chegando a ver que as enfermeiras tentavam reanimar a criança, antes de lhe aplicar uma medicação que a fez dormir. Os fatos foram presenciados pela paciente e pela sua mãe, que relataram que, nos últimos dias de gestação, o feto apresentava pressão arterial alta.

Foi solicitado o exame de corpo de delito necroscópico que, inicialmente, relatou que natimorto apresentava cianose labial intensa e cianose na face, tronco e membros.

Ainda no exame pericial, o Instituto Médico e Odontológico Legal – IMOL – constatou que o pulmão do feto apresentava congestão vascular discreta e que o feto encontrava-se vivo quando a parturiente deu entrada no hospital.

Além da constatação da cianose labial intensa e da cianose na face, tronco e membros, o médico legista afirmou que esse fato decorre de Hipóxia ou seja, a diminuição de oxigênio.

Ceyd Moreles

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