O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou por unanimidade o pedido de habeas corpus de 11 policiais militares durante sessão de julgamento desta segunda-feira (21) da 2ª Turma Criminal.
Os policiais foram presos em outubro de 2010 acusados de envolvimento em crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. As prisões foram efetuadas durante a Operação Fumus Malus, realizada pela Polícia Militar e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
No pedido de habeas corpus encaminhado ao TJMS, os advogados alegaram que os policiais apresentam condições favoráveis para responder o processo em liberdade, como bons antecedentes, emprego lícito, residência fixa ou família constituída.
No entanto, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator da decisão, observou que devem ser resguardadas as garantias da ordem pública e conveniência da instrução criminal, justamente diante da peculiaridade dos acusados, por serem policiais militares, e o risco de que pudessem intimidar testemunhas e prejudicarem a apuração dos fatos.
O desembargador relatou ainda que a alegação de que os acusados possuem condições subjetivas favoráveis, para responder ao processo em liberdade, por si sós, não bastam para a revogação da prisão preventiva.
O relator finalizou o voto ressaltando que a prisão preventiva está “fundamentada em fatos concretos indicadores da real necessidade da prisão cautelar dos agentes”.
Durante a Operação Fumus Malus, foram cumpridos 16 mandados de prisão contra policiais. Os 11 policiais que tiveram o pedido de habeas corpus negado foram Alberto Almeida Souza, Antônio Solidade Silva, Carlos José Silveira Souza, Elio Almeida Sousa, Antonio Camilo da Silva, Clodoaldo Mendonça de Lagoas, Valdomiro Ribeiro de Souza, Luiz Carlos pupo de Lima, Júlio Cesar Roseni, Assis Antonio da Silva e Flávio Inácio Geromini.
Adriana Oliveira
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