Entrou em vigor nesta segunda-feira (19), a Lei Estadual 4.270, de autoria do deputado Paulo Duarte (PT), que obriga as instituições comerciais a fornecerem, por escrito, os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor.
“A lei possibilita aos consumidores o livre acesso à informação, resguardando o direito de defesa mediante ação judicial, quando for o caso, e garantindo o direito de postular contra empresas que porventura tenham causado danos, morais ou materiais”, explicou Paulo Duarte.
A declaração imposta deve ser fornecida pelas instituições comerciais, com descrição do produto e seu respectivo valor, cujo financiamento foi negado, de acordo com a declaração fornecida pela instituição financiadora, que também deverá ser anexada.
As instituições comerciais são responsáveis por manterem as informações sob proteção e sigilo e devem ser prontamente recuperáveis na ocasião de um atendimento posterior, ou quando forem solicitadas, pelo prazo de cinco anos.
Empresas que deixarem de cumprir a nova norma receberão multas que podem variar de 50 a 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) – valores equivalentes a R$ 818,00 e R$ 8.180,00.
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS