A pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal de Naviraí determinou a atuação das polícias estaduais - Civil e Militar - no atendimento emergencial (190) das comunidades indígenas de dez municípios do estado. A decisão reforça o entendimento do juízo de Dourados, que estabeleceu o policiamento ostensivo em outros 18 municípios do Cone Sul de MS.
Na liminar, a Justiça reconhece os argumentos do MPF e reafirma a obrigação do Estado em prestar atendimento aos indígenas. “Havendo atribuição constitucional para as polícias civil e militar prestarem o serviço de polícia ostensiva e preservação da ordem pública em todo o território nacional, é patente que tais órgãos têm muito mais que competência ou atribuição para ingressar nas aldeias indígenas, mas poderes para fazer isso”.
A decisão enfatiza, ainda, a não discriminação. “Os índios são cidadãos brasileiros em face dos quais não há qualquer diferença no tocante à segurança pública”. Se o governo do Estado descumprir a decisão judicial, está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
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