Policiais Militares Ambientais de Costa Rica (MS) realizavam fiscalização na rodovia MS 306, próximo a um local denominado “Trevo do Gaucho Pobre” e abordaram uma carreta com 44,6 mil litros de biodiesel, que era transportado sem a licença ambiental, no momento da abordagem.
O veículo pertencente a uma empresa de Várzea Grande (MT), especializada no transporte de biodiesel tinha como destino, uma empresa de combustíveis na cidade de Paulínia (SP). Esta encaminhou a licença ambiental para o transporte, porém, os policiais encontraram diversas irregularidades, como: no momento da abordagem não havia cópia da referida licença do veículo transportador, conforme exigência descrita no item 11 da licença;
Também foi constatado que apesar de estar escrito na licença as placas da carreta na relação da frota licenciada para o transporte, não constava na relação a placa do cavalo/trator abordado, contrariando o mesmo item 11 da licença apresentada, o qual descreve que “esta licença é intransferível...” e a licença autoriza em seu item 2, o transporte rodoviário de produtos perigosos com origem na base da empresa localizada em Paulínia-SP, para empresa do mesmo grupo em Cuiabá- MT, não descrevendo como autorizado o transporte realizado de produto perigoso do município de Várzea Grande- MT, para o pátio da empresa em Paulínia- SP, como estava sendo realizado no momento da abordagem.
Além disso a licença descreve que as rodovias utilizadas no Estado de MS são a BR 163 e BR 262, proibindo a ampliação de trajeto sem a devida autorização do órgão do Estado IMASUL/SEMAC/MS, portando não está autorizado o trânsito da carga pela rodovia MS 306, local onde o veículo fora abordado.
Diante destas irregularidades, foi lavrada a devida autuação da empresa responsável pelo transporte, de Várzea Grande (MT), em R$ 22.000,00. O produto e o veículo transportador foram apreendidos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Costa Rica-MS, para demais providências criminais. Os responsáveis pela empresa poderão responder por crime de funcionar atividade potencialmente poluidora em desacordo com a licença ambiental. A pena é de três a seis meses de detenção.
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