Com o encerramento da fase de deslacração das mercadorias apreendidas na operação "No Caminho", os comerciantes - em sua maioria de origem boliviana - ainda têm uma chance para recuperação dos produtos. Agora, eles terão de apresentar defesa formal administrativa para a Receita Federal. Esse trâmite deve durar mais sessenta dias, informou a este Diário o inspetor chefe da Receita Federal de Corumbá, Eduardo Fujita.
Passado esse período, os produtos que não forem recuperados e não tiverem a legalidade comprovada terão a devida destinação. Será dado o perdimento e a mercadoria poderá ser leiloada; destinada a doação e até mesmo destruída.
A deslacração das mercadorias terminou na semana passada. No depósito da Receita, os servidores deslacraram os produtos apreendidos e aguardaram a apresentação, pelos proprietários, da documentação fiscal comprovando a regularidade e procedência dos produtos. A data e hora para comparecimento foram marcadas durante a ação policial na entrega dos autos de apreensão e intimação.
De acordo com o inspetor, cerca de R$ 200 mil em mercadorias tiveram a legalidade da aquisição confirmada e foram prontamente devolvidas aos donos. Outros R$ 300 mil não tiveram comprovação fiscal e permaneceram apreendidos. O total de apreensões na operação "No Caminho" foi de R$ 500 mil.
O inspetor chefe da Receita Federal de Corumbá explicou que o montante apreendido é relativamente baixo porque os produtos não têm valor agregado por conta da simplicidade das mercadorias. "São de baixo valor, que não passam pelo procedimento legal de internalização no país, que não passaram pelos controles aduaneiros", afirmou. A ação apreendeu produtos classificados na categoria bazar como telefones celulares; grampos; barbeadores e pentes; além de roupas; alimentos; bebidas; cigarros e CDs.
A atuação regular para comercialização de produtos estrangeiros no Brasil tem critérios que devem ser observados e cumpridos, explicou - em linhas gerais - Eduardo Fujita, na entrevista coletiva realizada no dia da ação conjunta da Receita Federal; Polícia Federal e Exército Brasileiro.
"Toda pessoa que faz importação regular para comercializar mercadoria, tem que fazer despacho de importação. Previamente, tem que se habilitar para esse despacho. Estando habilitada pela Receita Federal pode fazer despacho e quando traz a mercadoria faz o despacho tem um registro e com nota fiscal de entrada e o extrato de importação são os documento idôneos para a comercialização da mercadoria. Pode ter nota fiscal comprovando que adquiriu mercadoria estrangeira no mercado interno. Ele tem que ter um desses documentos. Ou a nota fiscal de entrada com despacho de importação ou a nota fiscal de aquisição no mercado interno. Se seguir todos os trâmites, formalizar empresa, habilitar para o despacho de importação estará regular", disse.
A mega-operação, que coibiu o comércio irregular de mercadorias estrangeiras em Corumbá, constatou que a ilegalidade era uma prática comum entre os comerciantes que foram o alvo da fiscalização. "De todos os alvos visitados, 37 deles, de um total de 38, são comércio ilegal e não havia nenhum tipo de formalização. São comerciantes ilegais que não estão formalizados e concorrem deslealmente com o comércio de Corumbá, que paga impostos. Trinta e sete foram confirmados ilegais", afirmou o superintendente-adjunto, Onássis Simões, da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil.
A operação
A operação "No Caminho" cumpriu 38 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal para coibir a venda de mercadorias estrangeiras sem o regular desembaraço aduaneiro, sem o pagamento de impostos (crime de descaminho) e proibidas de entrar no país (crime de contrabando). A ação policial aconteceu no dia 02 de julho, e envolveu efetivo de 270 pessoas da Receita Federal, Polícia Federal e Exército Brasileiro.
Com a constatação do ilícito (descaminho ou contrabando), a Receita Federal encaminhará a Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal, que promoverá a persecução penal em conjunto com a Polícia Federal. Caso condenados, os responsáveis pelas mercadorias poderão cumprir penas de reclusão de 1 a 4 anos.
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Foto: Diário On Line