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Justiça manda indígenas desocuparem terras em MS

20 novembro 2013 - 04h59 Por Louíse Lins/ Informações Dourados Agora

A justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou a desocupação de áreas que compõem a Fazenda São Jorge, no município de Japorã. A comunidade ficará restrita a apenas uma parcela de 10% da propriedade, segundo decisão, sujeito a desocupação forçada pela Polícia Federal.

Em decisão anterior, o judiciário já havia determinado que os índios ficassem nesta área restrita, porém a comunidade teria avançado, ocupado toda a área e expulsado o proprietário da fazenda. O Judiciário deu prazo de 10 dias para que a comunidade volte à área restrita e desocupe o restante da fazenda.

Na mesma decisão, a Justiça afirma que a PF informou que os índios estavam agindo com técnicas de guerrilha, armados, com facões, flechas e, inclusive, armas de fogo e que, por esta razão, não conseguiram evitar a invasão total da propriedade e fazer cumprir a decisão anterior da Justiça.

Em relação a este fato, o Judiciário argumenta que a demarcação ou posse da área ainda está sob júdice o que não dá direito da comunidade tomar a propriedade como sendo dela. “(...)Assim, não é de se admitir que os indígenas se comportem em violação ao Estado Democrático de Direito, mediante tomada da posse das terras à força, à revelia do Estado e da Justiça e com prática de atos criminosos conforme relato da Polícia Federal (...)”, destaca trecho da sentença.

Para o judiciário a terra em questão antes de tudo pertence ao Estado Brasileiro, assim como os índios, que antes de qualquer etnia são brasileiros o que exige direitos e deveres como qualquer cidadão.

“(...)Com efeito, a área ocupada pelos indígenas, quer venha a ser reconhecida como posse do particular ou como posse tradicional indígena, não perde seu caráter de território do Estado brasileiro, no qual deve ser observada a soberania de suas leis e atos, inclusive decisões judiciais. Na verdade, essa é a essência do Estado de Direito, ou seja, que todos, sem exceção, estejam submetidos ao império da lei (...)”.

O Judiciário também considerou a atitude das comunidades indígenas como práticas criminosas. “(...) O exercício arbitrário das próprias razões pelos indígenas, aliada à prática de ameaças e danos con-forme relatado, consistem em práticas criminosas que não devem ser respaldadas pela inércia do Estado, mas sim por este evitadas. Con-forme relato da Polícia Fe-deral, os indígenas na região encontram-se com postura agressiva e com características de guerrilha e forte oposição ao Estado: “durante a conversa, diversos indígenas vieram das proximidades e se juntaram à ocasião, todos armados com arco e flecha, facões, lanças, rostos mascarados”, tendo sido encontradas também armas de fogo. (...)”.

PROPRIETÁRIO

A decisão da Justiça atende a um pedido do advogado Felipe Ricetti Marques. Segundo ele, o próximo passo é pedir a retirada da comunidade indígena também da área de 10% destinada a eles.

“A Juíza disse que os índios devem respeitar o Estado Democrático de Direito e que não há que se falar em área indígena, mesmo porque ela está sendo discutida judicialmente e meu cliente tem saído vencedor nas demandas. Fato que chama a atenção é que meu cliente foi expulso da área onde residia. O que é interessante é que aquela velha bandeira de que proprietário é bandido e índio é coitado não procede. Não sou eu ou meu cliente que está afirmando. Agora é a Polícia Federal”, destaca.

FUNAI

A Fundação Nacional do Índio (Funai) de Ponta Porã esclareceu ao O PROGRESSO que não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a decisão e que irá se pronunciar apenas quando isto ocorrer. Também informou que desconhece o fato de indígenas estarem utilizando técnicas de guerrilha conforme relatado pela Polícia Federal.

A área de 317 mil hectares está sendo disputada por indígenas da etnia Guarani que ocuparam o local desde o último dia 14 de outubro. Eles querem a ampliação da aldeia Porto Lindo Yvi Katu.

Recentemente, a comunidade indígena informou que as ocupações estão acontecendo sem violência e que foi a alternativa encontrada para acelerar o processo de homologação das terras declaradas indígenas no Estado.

 

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