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Polícia

Policiais de Jardim deflagram “Operação Judas Iscariotes II”

28 maio 2014 - 05h32 Por Mariana Rodrigues/Informações PC-MS

 No dia 20 de maio de 2014, Rosalino Cuevas, de 50 anos, acusado de furto qualificado mediante concurso de pessoas foi indiciado pela 1ª Delegacia de Polícia de Jardim. Ele era um dos funcionários da empresa de suplementos animais do município, bairro Vila Brasil e confessou o furto, bem como indicou outros trabalhadores que também furtavam sacos de milho e vendia o produto. Diante do fato, policiais civis do local deflagraram a "Operação Judas Iscariotes II".

 Segundo o empresário da loja de suplementos, este suspeitava de furto de sacaria de milho na empresa há alguns meses e, que havia possibilidade de envolvimento de funcionários no crime. Sob chefia do delegado titular,  Alex Sandro Antônio, uma investigação sigilosa foi feita com o objetivo de não prejudicar as investigações.

 A equipe do SIG (Setor de Investigações Gerais) flagra na tarde do dia 20, um veículo conduzido pelo J.R.S saindo da referida indústria com dois sacos de milho. Segundo a testemunha, havia comprado da empresa da vítima e não sabia do furto.

 A polícia também localizou outra testemunha, A.R, o qual relatou que a pessoa conhecida como “Paraguai” pediu para guardar vários sacos de milho na residência dele, e desconhecia a origem ilícita do produto.

 Foi identificado Rosalino, o “Paraguai”, que confessou o furto das sacas de milho, e assumiu que deixou na residência da testemunha vários sacos de milho que totalizou 196 (cento e noventa e seis) sacos de 40 quilos, avaliados em R$ 23 cada unidade, bem como entregou os outros funcionários que também furtavam produtos do estabelecimento comercial como milho, produtos químicos, dentre outros.

 De acordo com o Dr. Alex Sandro, “já foram identificados outros funcionários que também estavam furtando a empresa em questão. Todos os objetos foram entregues a vítima, agora a Polícia Civil irá dar continuidade as investigações visando apurar se outros empregados praticaram o mesmo crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas”.

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