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Acusado de matar garota de programa pega 20 anos de reclusão e permanece livre

06 maio 2011 - 21h36

Acusado de matar uma garota de programa, no dia 8 de maio de 2009, Leonardo Leite Cardoso foi condenado nesta tarde (6) a 20 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos no fórum da Capital. Leonardo é acusado de matar a garota de programa Claudinéia Rodrigues Mendes, e durante o julgamento o réu acusou o amigo, Fernando Pereira Verone pelo crime. Durante o julgamento Leonardo Leite Cardoso também alegou ter problemas psquiátricos, e sofrer de transtorno bipolar. Alegou que na noite do crime teria tomado remédio e estaria embriagado.


Apesar da condenação, o acusado deve continuar em liberdade provisória por conta de um habeas corpus conseguido no início do processo, no Tribunal de Justiça do Estado. O amigo dele, Fernando Pereira Verone também está em liberdade provisória.


O caso teve grande repercussão social porque a vítima era garota de programa e mãe de três crianças de 4, 5 e 7 anos. De acordo com a denúncia, na noite do dia 8 de maio de 2009, ele e mais dois jovens resolveram fazer um programa sexual com prostitutas e, por volta das 21h, dirigiram-se para a Av. Calógeras, região central da cidade. Os três abordaram duas profissionais do sexo, sendo uma a vítima, e rumaram para o motel "Chega Mais".


Quando se aproximaram do motel, Leonardo conteve fisicamente uma das mulheres e o outro amigo agarrou Claudineia. A primeira conseguiu se desvencilhar, abriu a porta do carro e se jogou. A vítima não conseguiu sair do veículo.


Narra a denúncia que, temendo ser identificados, os três acusados desistiram de ir ao motel e foram para as proximidades do Aeroporto Internacional, onde agrediram a vítima com socos, pontapés no corpo e vários golpes na cabeça, usando instrumentos contundentes (pedra e tijolo), causando-lhe a morte. Em seguida, arrastaram-na para um matagal próximo, ocultaram o cadáver, e o abandonaram.


Para o Ministério Público, os acusados agiram por motivo torpe, porque temiam ser identificados e suportar as consequências do crime. Eles utilizaram recurso que dificultou a defesa da vítima, sem possibilidade de fuga e se valeram da superioridade física e numérica para a consumação do assassinato.


 


Ceyd Moreles/Da Redação

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