O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (23) traz a publicação da Lei Complementar nº 154, sancionada pelo governador André Puccinelli, que altera as regras para a emancipação de distritos.
Conforme a lei, a área que pretende ser emancipada precisa ter no mínimo 50 moradias e não podendo haver distrito com o mesmo nome no Estado ou em outra unidade da Federação. Outras exigências, como o número de habitantes e eleitorado, foram retiradas da redação da lei original.
O decreto está publicado na página 1 do DOE, clique aqui para acessar.
Karla Lyara
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