O governador André Puccinelli sancionou nesta terça-feira (20) a nova lei estadual que prevê gratuidade ou desconto para idosos e deficientes no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul. A assinatura foi realizada nesta manhã na governadoria. A nova medida passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial, provavelmente nesta quarta-feira (21).
A gratuidade já é concedida a idosos e pessoas com deficiência, com renda igual ou inferior a dois salários. Pela nova medida, a concessão, antes concedida a pessoas a partir dos 65 anos, será estendida a partir dos 60 anos. A comprovação da deficiência será feita através de laudo médico, com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10). O beneficiário deverá estar cadastrado no órgão gestor estadual de assistência social do Estado. Na compra, deve apresentar carteira de identificação da entidade cadastrada.
Dois assentos devem ser reservados nas empresas de ônibus e um em micro-ônibus tanto para idosos, quanto para pessoas com deficiência. Caso os lugares já estejam ocupados por beneficiários, a empresa deve conceder desconto de 50% no preço da passagem, até o limite máximo de mais dois assentos em ônibus e um em micro-ônibus.
A concessão do benefício será por meio do crédito outorgado. “O governo do Estado abre mão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para que as empresas não percam nada. O Estado não está onerando as empresas de transporte, quando lhe outorgam o crédito com desconto do imposto. Esta lei é de pouco significado econômico, mas de grande significado social”, explicou Puccinelli.
De acordo com a assessoria do Governo do Estado, a nova lei resultou do trabalho de um grupo formado pelas Secretarias de Trabalho e Assistência Social (Setas), de Administração (SAD), e da Fazenda (Sefaz), além da Superintendência de Gestão da Informação (SGI/Sefaz).
O grupo analisou a legislação em vigor e foram verificadas correções necessárias em relação a diversos aspectos, como a faixa etária dos idosos; o direcionamento do benefício de transporte a doentes crônicos que se tratam fora do próprio domicílio conforme preconiza a Portaria nº 55/1999 (ou seja, um transporte adequado, via a área da Saúde, e não o sistema regular comum); a previsão e exigência da carteira para acesso ao benefício, facilitando dessa forma o controle do crédito outorgado de ICMS às empresas transportadoras; e o estabelecimento das competências aos órgãos envolvidos nos procedimentos para que o benefício chegue ao usuário.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que em Mato Grosso do Sul são mais de 239.270 pessoas acima dos 65 anos e o número de deficientes é de cerca de 350 mil pessoas.
Karla Lyara
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