A Lei nº 4.162, que concede isenção do imposto e doação de propriedades que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais foi sancionada pelo governador André Puccinelli. A publicação está no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (02).
A lei estabelece autorização para conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), aos imóveis localizados no município de Dourados, que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais.
Poderá ser favorecido da isenção, conforme prevista na lei, o beneficiário da regularização ou dono do imóvel, mediante apresentação de declaração de que não possui outro imóvel em seu nome, e de que não é titular de programas habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de perda do benefício.
Karla Lyara
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