O prefeito e outros cinco vereadores do município de Japorã foram condenados pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o prefeito teria coagido os vereadores denunciados a firmarem diversas confissões de dívidas na quantia de R$ 50 mil, as quais eram lavradas em cartório com o objetivo de garantir o não abandono de acordo político para eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Japorã.
O prefeito teria ainda pago com dinheiro público a hospedagem dos vereadores no “Hotel Deville Express”, em Guaíra (PR), no período de 9 a 11 de dezembro de 2006.
Para que o presidente da Câmara de Vereadores, J.C.T., não renunciasse ao cargo, o prefeito o teria coagido a assinar confissão de dívida no valor de R$ 50 mil em seu favor.
Diante desses fatos, o MP sustentou que o Prefeito Municipal teria praticado os crimes de extorsão, extorsão indireta e falsidade ideológica enquanto os vereadores teriam cometido o crime de falsidade ideológica.
O círculo de confissão da dívida teria ocorrido da seguinte forma: o presidente da Câmara firmou confissão de dívida em favor do pai da noiva do réu L. de O. (também vereador municipal), que firmou confissão de dívida em favor do irmão do acusado J. de S.L., o qual firmou confissão de dívida com o sobrinho do acusado E.C.M., que firmou confissão de dívida em favor do cunhado do réu L.F. da S., que confessou dívida em favor do cunhado do acusado J.C.T.. Todas as confissões de dívida foram firmadas no valor de R$ 50 mil.
Conforme o relator, Desembargador Carlos Eduardo Contar, “o que se observa é que, à época dos fatos, não havia qualquer ameaça às partes envolvidas. Pelo contrário, restou nítido que as confissões de dívidas fictícias encartadas nos autos foram fruto da manifestação livre e consciente das vontades de todos os acusados, a fim de assegurar o ‘acordo político’ entabulado”.
Da mesma forma, a acusação de que o prefeito teria cometido o crime de extorsão indireta ao exigir que os corréus estabelecessem um círculo de confissões de dívida não ficou demonstrada nos autos, pois tal tipo penal prevê que exista de fato uma dívida entre as partes e que o credor a cobra de forma abusiva.
Assim, pelo crime de falsidade ideológica, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores foram condenados a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão e 150 dias-multa a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto. Os demais vereadores foram condenados a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 106 dias-multa em regime aberto.
Já os demais envolvidos tiveram a conversão da pena para duas restritivas de direito a ser estabelecida pelo juízo da Execução Penal.
O relator determinou ainda a perda do cargo, função pública e/ou mandato eletivo do Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores de Japorã.
Karla Lyara/Com informações do TJ-MS
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