A Justiça Eleitoral de Corumbá e Ladário cumprirá o que determina a portaria n° 15/2012, da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que trata da proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais 2012.
Popularmente chamado de "lei seca", o texto veda a venda de bebida alcoólica em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres no período das 03 horas até às 19 horas do dia 07 de outubro, data quando milhões de eleitores vão às urnas escolher seus representantes.
A portaria, endossada pelos juízes eleitorais Emerson Ricardo Fernandes (7ª zona) e Eduardo Eugênio Siravegna Júnior (50ª zona eleitoral), diz em seu parágrafo único que "os infratores ficam sujeitos às penas do artigo 347 do Código Eleitoral", que prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, afixada pela autoridade judicial, quando "recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução".
A adoção e a duração do período de proibição ficam a critério dos Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado. A medida tem como objetivo dar manutenção à ordem pública para o transcurso normal das eleições.
Alguns estados são mais brandos quanto à duração, restringindo o consumo e a venda apenas durante o período de votação, que vai das 08h às 17h. Já outros nem chegam a adotar a restrição por não trazer históricos de violência durante o pleito.
Para evitar problemas, é aconselhável que o cidadão evite ingerir bebidas alcóolicas durante o período definido no documento judicial, caso contrário será enquadrado no crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.
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