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Política

TRE-MS define regras para o dia do Eleitor

3 outubro 2012 - 07h58 Por Daniela Teófilo Longo

 

Nesta quarta-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), convocou a imprensa para uma coletiva em que foram prestados esclarecimentos sobre que condutas deverão ser adotadas no dia da Eleição 2012.

A medida vale para eleitores, candidatos, partidos políticos, coligações e auxiliares da Justiça Eleitoral, e foi definida pelos juízes eleitorais Denize de Barros Dodero Rodrigues, Flávio Saad Peron, Elizabeth Rosa Baisch, Eliane de Freitas Lima Vicente, Alexandre Correa leite e Wagner Mansur Saad.

“Estamos querendo garantir que o eleitor não sofra de forma alguma influência de propaganda eleitoral no ato da votação”, afirmou Wagner Saad.

A portaria conjunta nº001/2012, estabelece que no dia 6 de outubro encerre toda e qualquer propaganda eleitoral, e a divulgação de candidaturas através de qualquer meio.

Fica permitida, no dia da eleição, a manifestação individual, isolada e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidatos, que seja mostrada somente através de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Propagandas eleitorais através de placas, faixas, cartazes e equivalentes, instaladas fora dos limites dos imóveis particulares até a distância de 50 metros de cada local de votação devem ser retiradas, sob pena de configuração de propaganda eleitoral.

 

 

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