A Justiça Eleitoral vai coibir toda e qualquer aglomeração junto às seções eleitorais no próximo domingo, 7. Portaria publicada ontem determina as permissões e proibições que começam a valer um dia antes do pleito, e está vedada o ajuntamento de pessoas em frente e também dentro dos locais de votação.
O documento foi apresentado na manhã dessa quarta no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Wagner Mansur Saad explicou que “será coibida qualquer aglomeração e os pátios internos dos locais de votação serão desobstruídos”, afirmou.
O magistrado comentou ainda, com base no artigo 13 da portaria, que “a força policial poderá ser acionada a qualquer momento que se julgar a ocorrência de algum comportamento inadequado”.
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