O juiz eleitoral da 31ª zona eleitoral de Sidrolandia, Dr. Marcelo Ivo de Oliveira, concedeu a liminar determinando a busca e apreensão dos panfletos que foram distribuídos durante a madrugada do dia 28/02. No panfleto, foram publicadas matérias ofendendo a honra pessoal do prefeito Ilson Peres de Souza e do Candidato do PSDB Ari Basso.
No panfleto colorido distribuído na madrugada, havia informações mentirosas que o prefeito e estaria favorecendo o candidato tucano Ari Basso do mesmo partido. A informação caluniosa tinha um único objetivo, denegrir a imagem do prefeito interino e do candidato tucano, a fim de desqualificar os dois, tentando assim influenciar no resultado da eleição deste domingo, 03 de Março.
Vejamos alguns tópicos da Decisão expedida pelo juiz:
“Através de uma primeira e superficial analise da prova documental acostada à inicial, resta demonstrado que o panfleto que se encontra sendo distribuído afronta a legislação eleitoral e autoriza a concessão de liminar para apreensão do material. Ressalto que, como já dito em outras decisões deste juízo, que a justiça Eleitoral tem por função institucional disciplinar e garantir a lisura e a legitimidade do pleito no sentido de que não haja distorção dos fatos, principalmente no presente caso, onde a noticia, na forma como veiculada, pode instigar o eleitor a votar de uma determinada maneira e acabar por influenciar no resultado de uma eleição.
Diante do Exposto, concedo a liminar requerida e determino a busca e apreensão de todo o material que se encontra sendo distribuído no âmbito desta Zona Eleitoral relativamente ao panfleto juntado aos autos, cujos material deverá ser apreendido e ficar depositado em juízo, até ulterior deliberação.”
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