Argumentação da Procuradora do Estado Kemi Helena Bomor Maro garantiu a manutenção de um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Sidrolândia, Enelvo Felini, em relação ao uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e culminou com a cassação de seus direitos políticos.
O TCE encontrou irregularidades na prestação de contas de uso de recursos do Fundef referente ao ano de 2003, época em que Enelvo era prefeito de Sidrolândia. Em 2005 foi publicado o acórdão nº 258, estabelecendo multa de 2.917,04 UAM, punição que serviu como base para a Justiça Eleitoral tornar o político inelegível, após vencer o pleito eleitoral de 2012. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi fundamentada na Lei Complementar 64/90, que ficou conhecida como a “Lei da Ficha Limpa”.
A Justiça Eleitoral convocou eleições suplementares no município para março deste ano e Enelvo Feline ingressou com uma ação ordinária, pedindo tutela antecipada para suspender a eficácia da decisão do TCE. Porém, a Procuradora elaborou uma manifestação para manter a decisão do TCE, acolhida pela Juíza da 1ª Vara Silvia Eliane Tedardi da Silva, por sentença.
"Sustentei que a pretensão do requerente estava prescrita porque essa pretensão em face da Fazenda estaria sujeita ao prazo prescricional de 5 anos, conforme o artigo 1º decreto 20.910 de 1932”, explica a Procuradora. Além disso, a Procuradora também suscitou a falta de interesse processual do requerente, já que ele, inclusive, parcelou a dívida. “Uma confissão irretratável”, avalia Dra. Kemi. Posteriormente, o requerente interpôs recurso de apelação e ingressou com uma medida cautelar, mas teve o pedido de liminar foi negado.
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