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Política

Após incêndio em boate, Código de Segurança é criado em MS

11 abril 2013 - 10h06 Por Ana Paula Duarte

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11) o Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos, criado pela lei 4.335. Além de estabelecer normas de segurança e de prevenção, o Código cria mecanismos de fiscalização e de sanção.

Com 72 páginas, o Código determina que o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul é o responsável por fiscalizar, impor sanções administrativas, notificar, multar, isolar, apreender, interditar, embargar, remover e cassar.

O funcionamento de qualquer edificação, instalação, ocupação temporária ou área de risco dependerá da expedição do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. A licença para construir dependerá de prévia aprovação das medidas de segurança, que se constituem em: acesso de viatura na edificação; separação entre edificações; resistência ao fogo dos elementos de construção; compartimentação; controle de materiais de acabamento; saídas de emergência; elevador de emergência; controle de fumaça; gerenciamento de riscos; brigada de incêndio; e outras definidas por uma Comissão Especial de Avaliação e estabelecidas por Normas Técnicas.

As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais terão tratamento simplificado para regularização das edificações, visando à celeridade no licenciamento. As fiscalizações, a imposição de sanções administrativas, notificações, apreensões, interdição, embargo, remoção, cassação, isolamento e multas, também serão de responsabilidade do Corpo de Bombeiros, que passa a exercer poder de polícia administrativa.

A punição para quem descumprir o código é de 5 a 5 mil Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), chegando a R$ 88.150,00. Os casos em que o Corpo de Bombeiros julgar necessário, em face da gravidade, do perigo iminente ou do risco potencial de desastre, de imediato interditará a edificação, a instalação, a ocupação temporária ou a área de risco, até o cumprimento total das exigências, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

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