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Política

Ex-prefeito de Bataguassu deverá devolver R$ 750 mil ao município

12 junho 2013 - 12h17 Por Mariana Anjos / Com Informações Nova News

O ex-prefeito de Bataguassu, João Carlos Aquino Leme (PT), teve recurso de apelação negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em processo judicial que trata de ação de improbidade administrativa.

De acordo com o processo, o ex-prefeito teria determinado a realização de reforma de duas pás carregadeiras e uma motoniveladora pertencentes ao município de Bataguassu, junto à Mecânica Ricci Ltda., da cidade de Presidente Prudente (SP), sem o devido processo licitatório, caracterizando assim irregularidade na contratação da empresa.

O caso chamou a atenção do Ministério Público Estadual porque, no período de sessenta dias, o ex-prefeito teria mandado em duas oportunidades, uma das máquinas para a Mecânica Ricci Ltda., sendo que, em ambas as oportunidades o serviço teria sido realizado sem a realização de licitação.

Causou espanto ao Ministério Público o fato de que, sendo realizada a reforma da máquina, a seu retorno à oficina para reparos, deveria estar coberta pela garantia da empresa, o que não ocorreu, uma vez que o município pagou duas vezes pelo mesmo serviço, caracterizando assim o privilégio a uma empresa em detrimento das demais, o que demonstra a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

O fato chegou ao conhecimento do Promotor de Justiça local, em razão de denúncia feita pelo ex-secretário municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, Nilson Cavalcante, o qual informou a data em que a máquina foi enviada para a oficina mecânica, informando ainda que, na segunda oportunidade nenhum reparo foi feito, fato esse que causou surpresa ao ex-secretário.

O ex-prefeito havia recorrido de decisão prolatada pelo Juiz de Direito da Comarca, Alessandro Leite Pereira, segundo a qual o João Carlos Leme foi condenado a devolver aos cofres do município, importância de aproximadamente R$ 750 mil, em valores atualizados.

Além da condenação em dinheiro, o ex-prefeito teve suspenso os seus direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

João Carlos Leme ainda poderá recorrer da decisão, porém, não poderá se candidatar a qualquer cargo eletivo em razão da chamada Lei da Ficha Limpa. É que, de acordo com a nova orientação da legislação eleitoral, a condenação judicial por órgão colegiado, como é o caso dos Tribunais de Justiça, é fato impeditivo para o deferimento do pedido de candidatura a cargos públicos. 

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