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Política

Justiça Eleitoral julga processo de prefeito eleito em Bela Vista

16 julho 2013 - 03h49 Por Mariana Rodrigues/Informações ASCOM TRE-MS

 O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), na sessão de julgamento dessa segunda-feira (15), confirmou, em parte, a sentença proferida pelo juízo da 17ª Zona Eleitoral do município de Bela Vista, que havia cassado o registro da candidatura de Renato de Souza Rosa (PSB), além de aplicar-lhe a pena de inelegibilidade em razão de fatos ocorridos durante a campanha eleitoral das eleições 2012, quando Renato foi candidato a prefeito.

 Conforme o julgamento, Renato Rosa e seu vice, Roney Moraes Simões (PSL), que compunham a coligação “Reaja Bela Vista”, foram condenados por captação ilícita de sufrágio, pela distribuição de combustível para eleitores participarem de carreata, tendo a oferta partido de uma rádio localizada em território paraguaio.

  Eleições suplementares

 Como o processo ainda estava em andamento, em razão de recursos que foram interpostos pelas partes e que devem observar prazos e trâmites legais, conforme autoriza a legislação eleitoral, Renato Rosa concorreu ao cargo de prefeito nas eleições suplementares ocorridas no último dia 7, e foi eleito com 41,84% dos votos válidos, tendo como vice o candidato Douglas Rosa Gomes (PP), na coligação “Bela Vista Merece Mais”.

Conforme determinam as leis que regem as eleições, ainda que tenha sido considerado inelegível, Renato Rosa deve ser diplomado pela Justiça Eleitoral, uma vez que o registro de sua candidatura foi regularmente deferido pelo juízo eleitoral, por ocasião das eleições suplementares, já que não havia decisão colegiada confirmando a inelegibilidade do candidato, conforme informado pelo TRE.

 Uma futura e eventual cassação do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, só poderá se dar mediante provocação, por meio de recurso contra expedição do diploma, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, coligações ou candidatos.

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