Foi aprovada, por unanimidade, nessa quarta-feira (4), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, a Proposta de Lei da Câmara (PLC) 33/2013 que obriga a presença de advogado em causas trabalhistas.
O projeto segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para votação final. A votação foi acompanhada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues, acompanhado pelo presidente da Seccional de Tocantins, Epitácio Brandão Lopes, e pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado. O relator da proposta foi o senador Jayme Campos.
O projeto prevê a alteração do artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que permite que empregadores e empregados reclamem diretamente na Justiça do Trabalho, dispensando a assessoria de um advogado. Também estabelece que a sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará a parte vencida, ainda que Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. A proposta veda também a condenação recíproca e proporcional da sucumbência.
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